Garantir o sustento na terceira idade, ou durante um período de incapacidade, é uma preocupação constante na vida de todos os brasileiros.
No entanto, a complexidade das regras e a burocracia do INSS podem transformar a busca por um direito em uma grande dor de cabeça.
Por isso, é fundamental conhecer seus direitos para saber como agir e garantir o acesso aos benefícios previdenciários assegurados pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária brasileira.
A Reforma da Previdência (2019) alterou profundamente essa modalidade. Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição:
Sistema de Pontos: soma da idade + tempo de contribuição.
Em 2024: 101 pontos (homens) e 91 pontos (mulheres).
Aumenta 1 ponto a cada ano.
Idade Mínima Progressiva:
35 anos de contribuição (homens) / 30 anos (mulheres).
Idade mínima sobe gradualmente a cada ano.
Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar na data da reforma.
Deve cumprir o tempo que faltava + 50%.
Pedágio de 100%: exige idade mínima (60 anos homens / 57 anos mulheres).
Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava.
O BPC é um benefício assistencial, não é aposentadoria. Valor: 1 salário mínimo.
Destinado a:
Idosos a partir de 65 anos.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que não consigam se sustentar.
Requisitos principais:
📋 CadÚnico atualizado.
💰 Renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo.
🩺 Avaliação médica e social no INSS, comprovando deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos).
A legislação reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os fins.
Por Idade:
Homens: 60 anos.
Mulheres: 55 anos.
15 anos de contribuição.
Por Tempo de Contribuição (variável conforme o grau da deficiência):
Grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres).
Moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres).
Leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres).
Quando o trabalhador fica impedido de exercer sua função por problemas de saúde, pode ter direito a:
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença):
Para afastamentos superiores a 15 dias.
Incapacidade deve ser temporária.
Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
Quando não há possibilidade de reabilitação em outra função.
👉 Em ambos os casos, é indispensável comprovar a incapacidade em perícia médica do INSS.
A negativa é comum, muitas vezes por perícia mal feita ou análise incorreta.
Alternativas:
Recurso Administrativo no próprio INSS.
Mais demorado e com chances limitadas.
Ação Judicial na Justiça Federal.
Possibilidade de nova perícia independente.
Análise mais ampla das provas.
Documente tudo: laudos médicos, exames, receitas, CTPS, carnês de contribuição, protocolo do INSS.
Reclame formalmente: use o aplicativo Meu INSS ou ligue no 135.
Busque seus direitos: se a solução não vier na via administrativa, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Conhecer seus direitos previdenciários é essencial para garantir a proteção social que a Previdência deve oferecer.
Se houver negativa ou injustiça, não desista: reúna provas, peça revisão e, se necessário, busque a via judicial para assegurar a justiça.
Ramos, Lira & Ferreira Sociedade de Advogados é um escritório especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e pelo compromisso com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e ampla experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante de soluções eficazes e personalizadas.